quinta-feira, 15 de outubro de 2009

PCMAT




O QUE É PCMAT?
Gabriel Fernandes de Oliveira - Técnico em Segurança do Trabalho

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PCMAT?
• Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;
• Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

EM QUAIS OBRAS É NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO PCMAT?
A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.

COMO É ELABORADO O PCMAT?
A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.
A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

QUEM PODE ELABORAR UM PCMAT?
De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

QUAL O ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PCMAT?
A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
1. Análise de projetos
É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.
2. Vistoria do local
A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.
3. Reconhecimento e avaliação dos riscos
Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.
4. Elaboração do documento base
É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.
5. Implantação do programa
É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este servir apenas para ficar “na gaveta”.
O processo de implantação do programa deve contemplar:
• Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;
• Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;
• Especificação de equipamentos de proteção individual;
• Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;
• Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
• Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.

QUAIS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO BASE?
1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
• Informar:
o Endereço correto da obra;
o Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
o Tipo de obra;
o Datas previstas de início e conclusão da obra;
o Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR (Aviso de Recebimento).
2. O local
• Entorno da obra
o Moradias adjacentes;
o Trânsito de veículos e pedestres;
o Se há escolas, feiras, hospitais, etc.
• A obra
o Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos; área total construída; área do terreno sistema de escavação; fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura
3. Áreas de vivência
• Instalações sanitárias;
• Vestiário;
• Local de refeições;
• Cozinha;
• Lavanderia;
• Alojamento;
• Área de Lazer;
• Ambulatório.
4. Máquinas e equipamentos
• Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança.
5. Sinalização
• Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação)
6. Riscos por fase da obra
• Atividade x Risco x Controle
• Fases da obra
o Limpeza do terreno;
o Escavações;
o Fundações;
o Estrutura;
o Alvenaria e acabamentos;
o Cobertura.
7. Procedimentos de emergência
• Para acidentes:
o Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis.
• Anexar mapa para hospital mais próximo;
• Disponibilizar telefones de emergência.
8. Treinamentos
• Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra);
• Emitir Ordens de Serviço por função;
• CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável.
9. Procedimentos de saúde
• Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO;
• Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.
10. Cronograma
• Cronograma físico/executivo;
• Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra;
• Cronograma de execução de proteções coletivas;
• Cronograma de uso de EPI's;
• Cronograma das principais máquinas e equipamentos.
11. Croquis/ilustrações (Em Anexo)
• Layout do canteiro de obras;
• Equipamentos de proteção coletiva – EPC's;
• EPI's;
• Proteções especiais;
• Detalhes construtivos;
• Materiais;
• Etc.

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